CONTRATO DE VENDA E GARANTIA DO PRODUTO

INSTRUMENTO PARTICULAR ENTRE PARTICULARES DE COMPRA DE CERCA DE PROTEÇÃO, CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, GARANTIA E PAGAMENTO

Por este instrumento particular e da melhor forma de direito, as partes abaixo identificadas, de um lado a empresa SAFE4U, nome comercial da empresa CHRISTIAN DANIEL ABAD EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/ME sob n.º 17.507.791/0001-43, estabelecida na cidade de São Paulo/SP, bairro do Jd Monte Kemel, na Avenida José Maria da Silva Paranhos, nº 340, sala 04, CEP 05635-050, simplesmente denominada CONTRATADA, e de outro, a pessoa física ou jurídica, ora identificada por seu nome/razão social, CPF/CNPJ, e-mail/telefone, simplesmente denominada CONTRATANTE/CLIENTE, e de livre e espontânea vontade firmam o presente instrumento que regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Das Partes Contratantes

Quando houve a palavra PARTES, entender-se-á como ambas vinculadas na relação deste Instrumento, e para comprovar a relação comercial entre esses, servirá como prova todos os meios admitidos em Direito, a exemplo, e-mails, telefonemas e conversas gravadas (desde já autorizadas pelas partes), troca de mensagens por aplicativos do tipo WhatsApp (texto, áudio e imagens), Messenger, SMS, Telegram, Vier e Signal, além de outras não citadas mas que sejam utilizadas pelas partes, da melhor forma que convierem, não podendo as partes alegarem desconhecimento do que foi solicitado, autorizado e realizado.

CLÁUSULA SEGUNDA
Do know how da Contratada

A empresa SAFE4U é empresa brasileira constituída no ano de 2013, ano em que buscou conhecimento e técnicas nos EUA para corretamente adquirir, comercializar, instalar e garantir a durabilidade de CERCAS DE SEGURANÇA PARA SERES VIVOS, objetivando dificultar o acesso de áreas de risco, a exemplo áreas molhadas (piscinas) e escadas, e outras localidades residenciais e comerciais que o(a) CONTRATANTE/CLIENTE desejar e for compatível com a finalidade do produto. Atualmente a SAFE4U detém experiência suficiente com os milhares de metros lineares de cerca comercializados e instalados, no território nacional e no exterior (EUA), possibilitando oferecer o melhor produto, instalação e garantia ao CONTRATANTE/CLIENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Leis Que Regem o Contrato

Em respeito às leis e ao direito, consigna-se que este contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei Federal n.º 10.406/2022) quando se tratar de CONTRATANTE/CLIENTE REVENDEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇOS, e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990) quando se tratar de CONTRATANTE/CLIENTE CONSUMIDOR FINAL.

CLÁUSULA QUARTA
Dos Produtos Comercializados E Instalados

Os produtos comercializados e instalados pela empresa SAFE4U obedecem às normas brasileiras contidas no compêndio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e estão aptas para atender suas finalidades, unindo estética e segurança de área de risco no imóvel onde o CONTRATANTE/CLIENTE deseja sua instalação.

CLÁUSULA QUINTA
Da Divulgação dos Produtos

A divulgação dos produtos da empresa SAFE4U são realizados em rede social facebook, Instagram e Pintest:(www.facebook.com/safe4ucercasremoviveis/), Instagram (www.instagram.com/cercasafe4u/), Pinterest (www.pinterest.pt/safe4you/safe4u-cerca-para-piscina/), e por outros meios legais, mas não necessariamente divulgadas pela empresa SAFE4U, autorizando ao CONTRATANTE/CLIENTE, aos profissionais de engenharia e arquitetura, editoriais e demais veículos de comunicação na forma impressa, televisiva e digital todos os produtos e locais de instalação, reservados os direitos de imagem e indicando suas fontes.

CLÁUSULA SEXTA
Das Características Físicas Do Produto e Limite de Resistência

Ressalta-se que a cerca e demais produtos comercializados e instalados pela empresa SAFE4U é para preservar a saúde e a vida do ser vivo, dificultando o acesso de crianças e animais de pequeno e médio porte às áreas de risco. O produto foi testado, e mediante ensaio e experimento físico, a empresa SAFE4U garante a integralidade da cerca e acessórios comercializados e instalados nos seguintes limites: Cerca constituída de PVC com revestimento que suporta força x peso bruto máximo de 60 quilogramas sem ruptura de suas fibras. O peso x força máximo de 20 quilogramas para hastes/pilares em alumínio, e de 30 quilogramas para hastes/pilares de inox, ambas quando a força é exercida na extremidade mais distante do ponto de apoio, quando na altura máxima de 1.100mm (120cm ou 1,20 metros) e instalada mediante perfuração mínima de 120mm (12cm ou 0,12 metros). Alerta-se que todos os produtos buscam preservar a saúde e a vida do ser vivo, que somente terá êxito mediante somatória de outros fatores, a exemplo, com a atenção, observação e interveniência de adultos nas áreas de risco, evitando escaladas inapropriadas da cerca ou ausência de manutenção e vistoria periódica de sua integridade física, sob pena de perder sua eficácia e garantia.

CLÁUSULA SÉTIMA
Das Condições Exclusivas de Instalação, Informações e Responsabilidades do Cliente

A SAFE4U se preocupa com seus clientes e as informações são de extrema importância para uma boa, correta e honesta relação comercial entre as partes. INFORMAÇÃO: São requisitos para instalação da Certa de Segurança: perfuração de piso/laje mínima de 120mm (12cm), e área ajardinada de 400mm (40cm) de profundidade para efetivo funcionamento e segurança para que o produto foi projetado e se propõe garantir. AUTODECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO IMÓVEL, FORMA CONSTRUTIVA E SUAS INSTALAÇÕES: Nesse diapasão, o CONTRATANTE/CLIENTE declara conhecer as condições construtivas de seu imóvel/imóvel onde será instalada acerca de proteção, e manifesta sua conformidade com o serviço contratado. AUTORIZAÇÃO: Autorizo a SAFE4U executar o serviço de instalação de cerca de segurança, garantindo a total responsabilidade de ordem executória. Autorizo a SAFE4U perfurar o piso do imóvel com broca perfurante até o limite mínimo exigido (acima indicado), garantindo inexistência de tubos hidráulicos, cabos elétricos, mantas asfálticas impermeabilizantes, metais, ferros, vigas e colunas. RESPONSABILIDADES: A responsabilidade da SAFE4U se restringe ao produto, sua instalação e garantia de uso. Para sua instalação, na hipótese de perfuração parcial ou total, abalroamento de estruturas, dano hidráulico, elétrico ou estrutural do imóvel, pisos ou peças decorativas, o CONTRATANTE/CLIENTE se responsabilizará por tais danos, ainda que inicialmente ocultos, e por seus prejuízos materiais, tampouco consequências a título de perda de garantia construtiva do imóvel, se houver.

CLÁUSULA OITAVA
Do Pedido De Orçamento

O orçamento deve ser considerada como expectativa de custos pelo CONTRATANTE/CLIENTE. A metragem linear declarada a orçar é de total responsabilidade do CONTRATANTE/CLIENTE, e deve ser corretamente indicada ao profissional orçamentista da empresa SAFE4U no ato de orçamento preliminar. Somente no momento da instalação será confirmada a metragem em seus exatos centímetros, respeitando seus ângulos e curvaturas da área a ser protegida. No local de instalação a empresa SAFE4U efetuará cálculo técnico sobre a quantidade de cerca e acessórios para instalação, podendo confirmar, reduzir ou aumentar a metragem estimada pelo CONTRATANTE/CLIENTE, podendo alterar o valor do orçamento prévio. Se houver diferença significativa a considerar, superior a 2 (dois) metros lineares à metragem indicada pelo CONTRATANTE/CLIENTE, e em não havendo produtos em sobra ou impossibilidade de instalação, e/ou impedimento de instalação decorrente de problemas estrutural e físico do local (piso e diagramação da área a instalar a cerca), apenas nessas hipóteses será devido pelo CONTRATANTE/CLIENTE a taxa de deslocamento de R$ 3,00 (três reais) por quilômetro percorrido (ida e volta), mais custas de pedágio para conclusão dos serviços, se houver, conforme indicação do percurso contido no site GOOGLE MAPS.

CLÁUSULA NONA
Do Fracionamento Do Produto

A cerca é composta por fibras industrializadas e formatadas metro a metro para suporte de determinada força x peso. Na hipótese de fracionamento dessa cerca a empresa SAFE4U utilizará técnicas de instalação apropriada para compensar o segmento fracionado, e quando a metragem da área a proteger ou limitar acesso for menor ou maior que cada seguimento da cerca (metro), será considerado “o metro” utilizado, e os centímetros remanescentes do produto serão disponibilizados ao CONTRATANTE/CLIENTE, se expressamente desejar. Dessa forma, em se tratando de customização de área com seguimento fracionado e não utilizado em sua totalidade, será orçado e cobrado. Esse fracionamento pode eventualmente ser constatado somente no momento da instalação, e poderá ser aferido pelo CONTRATANTE/CLIENTE, logo, obviamente, podendo haver alteração no orçamento para maior ou menor valor orçado inicialmente.

CLÁUSULA DEZ
Da Possibilidade De Visita Tecnica

A visita técnica poderá ser necessária para confirmação de medidas, se dúvidas ou complexidade de instalação houver, ou se houver pedido taxativo do CONTRATANTE/CLIENTE. Para essa visita técnica será exigido o pagamento de taxa específica de deslocamento. A empresa SAFE4U somente procederá a instalação se o local físico estiver apto a garantir a segurança e proteção à saúde e à vida a que se propõe o produto.

CLÁUSULA ONZE
Da Escolha e Aquisição Do Produto

O CONTRATANTE/CLIENTE procederá compra à distância utilizando-se dos meios eletrônicos, tais como: WhatsApp, e-mail ou telefone, mediante informações a serem inseridas no site da https://www.safeforyou.com.br/, no link https://safeforyou.com.br/cadastro/ , e receberá orçamento prévio nas condições pelo CONTRATANTE/CLIENTE informadas, com as características dos produtos escolhidos e definidos, e da forma de pagamento desejada. Se houver necessidade de constatação física do produto antes de seu pagamento, poderá o CONTRATANTE/CLIENTE comparecer na sede da empresa SAFE4U para analisar os produtos e melhor fazer sua escolha.

CLÁUSULA DOZE
Dos Requisitos Mínimos Para Instalação

Para que os produtos comercializados pela empresa SAFE4U atendam todas as expectativas do CONTRATANTE/CLIENTE, é necessária sua correta instalação visando atender todos os princípios técnicos e resistências físicas apuradas em ensaios laboratoriais, como exige a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Considerando a metragem, pontos de apoio, acesso basculante, características e condições da base a ser instalada a cerca, é também requisito que se tenha área livre mínima de 12cm (doze centímetros) ou 120mm (cento e vinte milímetros) de profundidade sob o piso, sem presença de qualquer tipo de tubulação de rede hidráulica ou elétrica. Em pisos de grama ou não cimentícios será necessária a confecção de bases de concreto ou implantação de hastes de alumínio ou inox, requisito que se tenha área livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros de profundidade sob a base do piso. É de total responsabilidade do CONSUMIDOR essa informação e autorização para realização do serviço pela SAFE4U e seus colaboradores, portanto, a SAFE4U não se responsabilizará por eventuais danos hidráulicos, elétricos ou outros de natureza construtiva e estrutural do imóvel, como rupturas ou infiltrações de qualquer natureza.

CLÁUSULA TREZE
Da Venda, e Direito de Arrependimento

A venda do produto pela SAFE4U se caracteriza. no momento do pagamento de valor relativo ao sinal e princípio de pagamento daquele orçado, e/ou da instalação do produto no endereço indicado pelo CONTRATANTE/CLIENTE. O direito de arrependimento pelo CONTRATANTE/CLIENTE, consumidor final, é garantido pelo Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, possuindo prazo de até 7 (sete) dias para manifestar formalmente (por escrito) o arrependimento da compra online, ou por telefone ou outro meio que caracterize aquisição fora do estabelecimento SAFE4U. Nessa hipótese, não haverá necessidade de qualquer explicação, apenas manifestar o desejo da desistência de compra. Em caso de desistência após instalação do produto, a SAFE4U não se responsabilizará pelo reparo da perfuração realizada e não estará responsável pelo reparo ou substituição do piso ou seu revestimento, seja esse de qualquer natureza. O CONTRATANTE/CLIENTE terá o direito à restituição de todo o valor pago pela compra do produto, após descontar o correspondente a taxa de deslocamento de R$ 4,00 (quatro reais) por quilômetro percorrido, mais custas de pedágio para retirada do produto. O direito de arrependimento não assiste o CONTRATANTE/CLIENTE que não se enquadrar na condição de consumidor final.

CLÁUSULA QUATORZE
Das Responsabilidades

É responsabilidade da empresa SAFE4U oferecer produtos de ótima qualidade e proceder sua correta instalação. É responsabilidade da empresa SAFE4U a limpeza no local de trabalho. A falta de integralidade e/ou resistência da base (piso/solo) onde será instalada a cerca e suas colunas, ou problemas decorrentes da inexistência de compactação de solo, existência de falhas nos métodos construtivos do imóvel ou área, existência de instalação e utilização de materiais de baixa qualidade e resistência nos pisos e paredes, a exemplo de pedras naturais que contenham microfissuras, não será de responsabilidade da empresa SAFE4U, ainda que constatadas infiltrações após instalação pelo CONTRATANTE/CLIENTE, visto que o local e as características físicas construtivas do imóvel deve ser de seu total conhecimento, ainda que essas falhas sejam de natureza oculta. O CONTRATANTE/CLIENTE possui total responsabilidade sobre o local de instalação da cerca de proteção e seus acessórios, e deve informar por escrito se há na área de instalação qualquer tipo de tubulação hidráulica e elétrica sob o piso e jardim que possa interferir de qualquer maneira a correta e efetiva perfuração, realizada por broca perfurante e/ou base de alumínio para sustentação da cerca de proteção da SAFE4U. A ausência dessa informação, por escrito, eximirá a empresa SAFE4U de qualquer responsabilidade por danos ou ressarcimento para reparo do prejuízo eventualmente causado ao CONTRATANTE/CLIENTE.

CLÁUSULA QUINZE
Dos Pagamentos

É responsabilidade do CONTRATANTE/CLIENTE o pagamento de taxa de deslocamento de R$ 3,00 (três reais) por quilômetro percorrido, mais custas de pedágio, se constatada a impossibilidade técnica de instalação por defeito ou problema construtivo na área de local de instalação (piso e parede). É de responsabilidade do CONTRATANTE/CLIENTE qualquer infiltração constatada posterior às perfurações necessárias e realizadas para instalação de seus produtos pela empresa SAFE4U ou por seus colaboradores. É de responsabilidade do CONTRATANTE/CLIENTE proceder ao pagamento nos termos do orçamento ACEITO, autorizando expressamente desde já, a emissão de NOTA FISCAL e BOLETOS ou FATURAS para pagamento com vencimento nas datas convencionadas entre as PARTES, até a data de instalação, não superior a 7 (sete) dias do pedido. Independentemente da forma de cobrança, haverá também a ocorrência de multa por atraso na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido, mais o equivalente a 0.33% ao dia ou 1% (um por cento) ao mês. No 31º dia de atraso o título poderá ser levado a protesto.

CLÁUSULA DEZESSEIS
Da Garantia De Instalação

Respeitamos o CONTRATANTE/CLIENTE. A instalação é realizada com técnica de engenharia civil nos termos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), somado ao conhecimento técnico, físico e matemático para garantir melhor resistência e durabilidade do produto, e atender sua finalidade. Nos termos da Lei do Consumidor, concedemos garantia de 90 (noventa) dias para reparar alguma anormalidade em sua instalação -desde que não seja comprometida por fator externo-, preservando a garantia da segurança e da vida. Qualquer reparo necessário nesse período será realizado de forma gratuita pela empresa SAFE4U. Após esse período será efetuada a cobrança da taxa de deslocamento de R$ 3,00 (três reais) por quilômetro percorrido, mais custas de pedágio.

CLÁUSULA DEZESSETE
Da Garantia Dos Produtos Instalados

A garantia do produto se limita a 5 (cinco) anos de uso sobre a cerca e hastes a partir de sua compra/instalação. Se constatado mal uso do produto, como dano físico e ausência da correta manutenção periódica, a garantia será cancelada. Vencido o período de garantia dos produtos, recomendável sua substituição para manutenção da segurança a que se destina, ainda que aparentemente o produto demonstre estar íntegro e resistente. A perda de garantia caracteriza-se pelo MAU USO E SINISTRO do produto, ou seja, quando incidente força sobre o produto acima do limite de resistência estipulado neste contrato, quando há constatação de rompimento de fibras, fricção da cerca com produto ou área diversa, sobreposição de corpos estranhos ocasionando em parte da cerca marcas de qualquer tipo ou natureza, uso de abrasivos, corrosivos, produtos de limpeza alvejante, inflamáveis, cortes ou perfurações por material contundente, além de mordeduras de qualquer tipo de animal doméstico ou não. A FALTA DE MANUTENÇÃO é a ausência de limpeza periódica com água e sabão neutro a cada 2 (dois) meses, possibilitando maior durabilidade e possibilidade de observar alguma anomalia que possa ser comunicada à empresa SAFE4U, com fito de evitar a ocorrência de acidentes. A perda da garantia também ocorrerá se a instalação da cerca de segurança conter perfuração para suas hastes, com PROFUNDIDADE MENOR QUE RECOMENDADA, mas exigido pelo CONTRATANTE/CLIENTE.

CLÁUSULA DEZOITO
Das Sugestões e Reclamações

A empresa SAFE4U respeita o CONTRATANTE/CLIENTE e disponibiliza canais eletrônicos para receber sugestões e reclamações, garantindo retorno de contato no prazo máximo de 72hs. É vedado a todas as partes ou não, sob as penas da lei, o ataque à honra de seus funcionários e proprietários, tampouco à imagem da empresa SAFE4U e ao CONTRATANTE/CLIENTE. Em havendo constatação de qualquer tipo de lesão, seja à imagem ou patrimonial, a parte ofendida poderá recorrer à judicialização para reaver direitos.

CLÁUSULA DEZENOVE
Da Eleição Do Foro

Nos termos do Código Civil Brasileiro, o foro eleito é da formalização deste Instrumento (sede da CONTRATADA), porém, em caso de consumidor final o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de escolha do foro na Comarca de residência do CONTRATANTE/CLIENTE.

ATOS FINAIS
Do Aceite Deste Termo

Este contrato não é de adesão. As partes podem previamente se ajustarem entre si, e acordos escritos serão considerados válidos, ainda que por mensagens eletrônicas ou e-mails, e por estarem ajustados entre si, o CONTRATANTE/CLIENTE adere e declara aceitar integralmente os termos deste Instrumento eletronicamente, se prova contrária (mensagens eletrônicas ou e-mail) não houver até pagamento do sinal e princípio de pagamento, ou instalação do produto adquirido, documentos assessórios esses que farão parte integrante deste Instrumento e da relação comercial existente.